
O Convênio Nacional dos Estudantes emite o documento oficial que garante o direito à meia-entrada em todo o território nacional, para as entidades, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e⁷ seu Decreto Regulamentador nº 8.537/2015.
O estudante entra em contato com nosso WhatsApp é tratado com a atenção que merece. Poucos sabem mas o Convênio Nacional emite aproximadamente três mil documentos ano de forma totalmente gratuita, destinados a alunos em situação de vulnerabilidade econômica. Para solicitar, o estudante deve apresentar a comprovação de matrícula, documento com foto e documentos como inscriçao no CadÚnico ou cartao Bolsa Família/Auxílio Brasil.
“Nosso papel é garantir que todos os estudantes, independentemente da condição financeira, possam ter acesso ao direito da meia-entrada de forma legal e segura”, explica Rubens Duraes Gerente de Marketing do Convênio Nacional dos Estudantes.
Existe também o ID Jovem (Identidade Jovem), muito mais vantajoso que o Documento do Estudante para estudantes carentes. É um programa do Governo Federal, criado pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e regulamentado pelo mesmo Decreto nº 8.537/2015.
Ele é voltado a jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos. O ID Jovem concede os mesmos direitos de meia-entrada previstos na Lei 12.933/13, mas também oferece benefícios adicionais, como:
Duas vagas gratuitas por veículo em transporte interestadual (ônibus, trem ou embarcação);
50% de desconto nas duas vagas seguintes, caso as gratuitas estejam ocupadas.
A emissão é feita exclusivamente pelo aplicativo oficial “ID Jovem”, disponível gratuitamente para Android e iOS, mediante o NIS (Número de Identificação Social) válido e atualizado.
Carteira de Estudante - CNE
Carteira de Estudante | © CNE